Decretos
Decreto nº 92.055, de 2 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Lloyds Bank Plc, como sucessor do Lloyds Bank Internacional Limited, a funcionar no Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 02 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 29 de agosto de 2016 · 2 menções