Decretos
Decreto nº 92.007, de 28 de novembro de 1985
II - à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a redução de despesas de serviços de terceiros e outros custeios nas empresas estatais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília-DF, em 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985