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Decreto nº 91.993, de 28 de novembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O CISE será integrado pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda, do Trabalho e Extraordinário para Assuntos de Administração. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1ºA Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente pelos Ministros da Fazenda, do Trabalho e Extraordinários para Assuntos da Administração.

..................................................................................................................................................................................".

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Almir Pazzianotto

João Sayad

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985

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