Decretos
Decreto nº 91.983, de 25 de novembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN, em decorrência da Lei nº 7.326 de 18 de junho de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
BRASÍLIA, em 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1985.
REGULAMENTO PARA O INGRESSO NO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
Vice-Almirante
Contra-Almirante
Capitão-de-Mar-e-Guerra
Capitão-de-Fragata
Capitão-de-Corveta
Capitão-Tenente
Primeiro-Tenente
CAPÍTULO III
Do Ingresso no CETN
CAPÍTULO IV
Do Concurso de Seleção
CAPÍTULO V
Do Concurso de Admissão
- Curso de Formação; e
- Estágio de Aplicação
A organização e o funcionamento destas etapas, bem como os direitos e deveres dos candidatos durante as mesmas, serão determinados por instruções baixadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
CAPÍTULO VI
Do Acesso
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
HENRIQUE SABOIA
Ministro da Marinha