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Decreto nº 91.900, de 8 de novembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o "Dia Nacional do Urbanismo".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica instituído o "Dia Nacional do Urbanismo", que será comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 08 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Attila Carvalho de Godoy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1985

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