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Decreto nº 91.760, de 9 de outubro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do exPresidente da República, General Emílio Garrastazu Médici.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado Iuto oficial em todo País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General Emílio Garrastazu Médici, ex-Presidente da República.
Art. 2.
Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.

Brasília, 9 de Outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1985

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