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Decreto nº 91.758, de 8 de outubro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retira o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto 74.924, de 21 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81 item lll da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica excluído da relação dos aeroportos internacionais do Brasil a que se refere o Decreto 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, situado na capital do Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1985

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