Decretos
Decreto nº 91.697, de 27 de setembro de 1985
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 11 da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985,
Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1985
VIl - representar o CNDM, ou se fazer representar, perante autoridade federais, estaduais, municipais e internacionais;
1 - Assessoria Técnica
2 - Secretaria Executiva
2.1 - Serviço de Comunicação Social
2.2 - Centro de Documentação e Informação
2.3 - Coordenação de Assuntos Internacionais
2.4 - Serviço de Pessoal
2.5 - Serviço de Administração.
Il - assessorar o Secretário-Executivo em assuntos de competência das respectivas unidades organizacionais;
Brasília,
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