Decretos
Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proíbe a criação de novos cursos de Direito em todo Território Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o ensino de graduação todo o País, em termos de padrões de qualidade compatíveis com as exigências nacionais;
CONSIDERANDO que a expansão de alguns cursos de nível superior deverá ser submetida a uma avaliação mais profunda, no sentido de compatibilizar sua oferta e demanda com a realidade educacional do País;
CONSIDERANDO o grande interesse demonstrado pela categoria profissional em atingir um aprimoramento acadêmico condizente com o exercício profissional,
DECRETA
Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.