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Decreto nº 91.685, de 25 de setembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1985

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