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Decreto nº 91.674, de 20 de setembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, a Diretoria de Irrigação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, a Diretoria de Irrigação, com a finalidade de planejar, coordenar e controlar, no âmbito da Autarquia, a execução de obras e serviços de irrigação.
Art. 2.
É criada uma função de confiança, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101-3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Art. 4.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985 e republicado no DOU de 30.9.1985

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