Decretos
Decreto nº 91.654, de 16 de setembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º do Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, em 16 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1985
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
CAPÍTULO I
Finalidade, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Patrimônio
CAPÍTULO III
Organização, Competência e Atribuições
SEÇÃO I
Organização
SEÇÃO II
Competência e Funcionamento dos Órgãos Colegiados
Conselho Diretor
Il - 1 (um) representante indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;
SEÇÃO III
Competência das Unidades
SEÇÃO IV
Atribuições dos Dirigentes
CAPÍTULO IV
Regime Financeiro
CAPÍTULO V
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
OLAVO SETÚBAL