Decretos
Decreto nº 91.635, de 9 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervis Orçamento.ionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.497.500.000, para reforço de dotações consignadas no vigente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item lll, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 09 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1985