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Decreto nº 91.632, de 6 de setembro de 1985

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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IV - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; V - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere a Artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O Art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
- A Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE, é constituída dos seguintes membros;
IRepresentante do Ministério da Marinha;
IIRepresentante do Ministério do Exército;
IIIRepresentante do Ministério da Aeronáutica;
VIChefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
VIIRepresentante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 1º- Os membros da comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro Chefe do EMFA.
§ 2º- Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais Generais do Posto de Contra-Almirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 06 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1985

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