Decretos
Decreto nº 91.631, de 6 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (R-55).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o item IV do artigo 32 do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército.
DECRETA:
Brasília, DF, 06 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1985
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (R-55)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Da Secretaria e da sua Finalidade
CAPÍTULO II
Da competência
CAPÍTULO III
Da Subordinação
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
Da Organização Geral
CAPÍTULO V
Da Organização Pormenorizada
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VI
Das Atribuições Orgânicas
- ao planejamento administrativo;
- ao aperfeiçoamento da Política de Ciência e Tecnologia do Exército, da legislação e de normas em vigor;
- ao planejamento das atividades científicas e tecnológicas;
- realizar a pesquisa científica na área de material, o desenvolvimento experimental e a avaliação técnica em materiais de emprego militar, bem como provas técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do Ministério do Exército;
- orientar, coordenar e controlar a capacitação de recursos humanos para o setor de ciência e tecnologia de sua competência, propondo as medidas da competência de outros órgãos;
- executar, no campo científico-técnológico, a normalização e o controle de qualidade de materiais;
- promover o fomento à indústria nacional visando ao desenvolvimento e à produção de material de emprego militar.
- orientar, planejar, coordenar, controlar e executar, no âmbito da Secretaria, as avaliações técnico-operacionais relacionadas com as áreas da doutrina, do pessoal e do material, integrando-as entre si.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições Funcionais
- os contratos celebrados pelos Centros subordinados;
- os PIT dos Centros subordinados;
- os requisitos, as especificações, os métodos de experimentação e de ensaio e os critérios de certificação a serem considerados nas avaliações técnicas e operacionais;
- as Normas Técnicas, os Relatórios Técnicos Experimentais e Operacionais;
- o Plano e o Programa Setoriais;
- os resultados dos estudos de viabilidade técnico-econômica dos projetos de ciência e tecnologia.
TÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO VIII
DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO IX
Prescrições Diversas
ANEXO AO REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - R-55