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Decreto nº 91.631, de 6 de setembro de 1985

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (R-55).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o item IV do artigo 32 do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (R-55), que com este baixa.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 06 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1985

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (R-55)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

Da Secretaria e da sua Finalidade

Art. 1.
- A Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT) é o Órgão de Direção Setorial do Ministério do Exército que tem por finalidade a direção das atividades científicas e tecnológicas relacionadas com o Material e sua influência nas áreas de Pessoal e Doutrina.
Parágrafo único- As atividades científicas e tecnológicas de que trata este artigo compreendem:
IA pesquisa e o desenvolvimento na área de Material.
IIO ensino e a capacitação dos recursos humanos técnicos-científicos.
IIIA pesquisa do comportamento do homem em sua inter-relação com o material de emprego militar.
IVA participação do sistema de desenvolvimento da doutrina militar terrestre.
VOs serviços técnicos e científicos.

CAPÍTULO II

Da competência

Art. 2.
- À Secretaria de Ciência e Tecnologia compete:
1)cooperar no desenvolvimento experimental da doutrina de emprego da Força Terrestre;
2)promover a pesquisa relativa ao inter-relacionamento do homem com o material de emprego militar no combate;
3)promover a pesquisa científica na área de material e o desenvolvimento experimental do material de emprego militar;
4)avaliar o desempenho do material, considerando nestas avaliações o grau de adequação ao homem;
5)promover a capacitação de recursos humanos para o setor de ciência e tecnologia;
6)administrar e executar a Política de Ciência e Tecnologia do Exército;
7)elaborar o Plano e o Programa Setoriais de Ciência e Tecnologia, acompanhar e avaliar suas execuções;
8)elaborar o Plano de Avaliação;
9)determinar e coordenar os estudos de viabilidade técnico-econômica dos projetos de ciência e tecnologia;
10)estimular a participação de entidades públicas ou privadas em projetos de ciência e tecnologia de interesse do Exército;
11)realizar o acompanhamento físico e financeiro dos projetos/atividades de sua responsabilidade e avaliar os resultados;
12)promover a evolução e o aperfeiçoamento das atividades científicas e tecnológicas;
13)preservar a propriedade industrial dos projetos e dos materiais desenvolvidos pelo Exército e resguardar sua parcela de propriedade industrial em projetos realizados em conjunto com outras entidades, garantindo a devida participação nos resultados obtidos;
14)manter contatos com outras entidades, visando às atividades científicas e tecnoIógicas;
15)representar o Ministério do Exército junto a entidades congêneres, quando autorizada;
16)participar do Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE);
17)promover a previsão tecnológica.

CAPÍTULO III

Da Subordinação

Art. 3.
- A Secretaria de Ciência e Tecnologia subordina-se diretamente ao Ministro do Exército.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO IV

Da Organização Geral

Art. 4.
- A Secretaria de Ciência e Tecnologia compreende:
1)Chefia;
2)Centros.

CAPÍTULO V

Da Organização Pormenorizada

Art. 5.
- A organização pormenorizada da Secretaria de Ciência e Tecnologia é a seguinte:
1)Chefia:
a)Secretário de Ciência e Tecnologia;
b)Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
c)Gabinete;
d)Assessorias.
2)Centros:
a)Centro TecnoIógico do Exército (CTEx);
b)Centro de Avaliações do Exército (CAEx).
Parágrafo único- O organograma da Secretaria de Ciência e Tecnologia é o constante do anexo.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO VI

Das Atribuições Orgânicas

Art. 6.
- São atribuições da Chefia:
1)orientar, coordenar e controlar as atividades dos Centros subordinados;
2)estabelecer diretrizes, instruções, normas, planos e programas pertinentes às atividades inerentes à Secretaria de Ciência e Tecnologia, e fiscalizar sua execução;
3)supervisionar a execução das atividades da competência da Secretaria de Ciência e Tecnologia e dos órgãos subordinados;
4)identificar a influência do resultado de suas pesquisas e projetos sobre a doutrina de emprego, propondo as modificações ou adaptações que se fizerem necessárias à evolução da doutrina;
5)promover a pesquisa relativa à inter-relação do homem com o material de emprego militar, no combate;
6)acompanhar a evolução no setor da ciência e tecnologia, nas áreas de sua responsabilidade;
7)elaborar o plano de cursos, visitas e estágios de pessoal a instituições que realizem atividades científicas e tecnológicas, no País e no exterior;
8)apoiar administrativamente o funcionamento dos Órgãos subordinados;
9)promover a progressiva utilização da informática, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
10)elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
11)analisar e encaminhar ao Estado-Maior do Exército as propostas de convênios a serem celebrados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia;
12)realizar o controle de créditos orçamentários e extra-orçamentários destinados à execução dos projetos/atividades da gestão da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
13)realizar o acompanhamento físico e financeiro dos projetos/atividades da gestão da Secretaria de Ciência e Tecnologia e avaliar os resultados;
14)manter contato com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, visando às atividades científicas e tecnológicas.
§ 1º- São atribuições do Gabinete administrar as atividades meio da Secretaria e apoiar com recursos financeiros e materiais os Órgãos subordinados não possuidores de autonomia administrativa.
§ 2º- É atribuição das Assessorias assistir o Secretário de Ciência e Tecnologia nos assuntos de sua competência.
Art. 7.
- São atribuições dos Centros:
1)Gerais:
a)orientar, coordenar, controlar e executar as atividades científicas e tecnológicas específicas de sua competência;
b)estabelecer diretrizes, normas, instruções, planos e programas pertinentes às atividades que lhes são inerentes e fiscalizar sua execução;
c)executar a Política de Ciência e Tecnologia no que lhe compete;
d)promover estudos visando ao aprimoramento e à racionalização de suas atividades;
e)cooperar com a Chefia da Secretaria de Ciência e Tecnologia nos estudos de viabilidade técnico-econômica, relativos a projetos de ciência e tecnologia de suas respectivas áreas de responsabilidade;
f)cooperar com a Chefia da Secretaria de Ciência e Tecnologia na capacitação de recursos humanos de sua área de responsabilidade;
g)cooperar com a Chefia da Secretaria de Ciência e Tecnologia na previsão tecnológica na área de sua responsabilidade;
h)acompanhar os avanços no setor de ciência e tecnologia em sua área de responsabilidade;
i)elaborar propostas relativas:

- ao planejamento administrativo;

- ao aperfeiçoamento da Política de Ciência e Tecnologia do Exército, da legislação e de normas em vigor;

- ao planejamento das atividades científicas e tecnológicas;

j)elaborar ou supervisionar a elaboração de manuais técnicos de acordo com o plano do Estado-Maior do Exército;
l)manter contato com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que realizam atividades científicas e tecnológicas;
m)executar as atividades de mobilização e de estatística relacionadas com suas respectivas áreas de responsabilidade;
n)elaborar o Programa Interno de Trabalho (PIT);
o)executar os projetos/atividades, de acordo com o PIT;
p)promover a progressiva utilização da informática, no âmbito do Centro.
2)Específicas:
a)Ao Centro Tecnológico do Exército incumbe:

- realizar a pesquisa científica na área de material, o desenvolvimento experimental e a avaliação técnica em materiais de emprego militar, bem como provas técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do Ministério do Exército;

- orientar, coordenar e controlar a capacitação de recursos humanos para o setor de ciência e tecnologia de sua competência, propondo as medidas da competência de outros órgãos;

- executar, no campo científico-técnológico, a normalização e o controle de qualidade de materiais;

- promover o fomento à indústria nacional visando ao desenvolvimento e à produção de material de emprego militar.

b)ao Centro de Avaliações do Exército incumbe:

- orientar, planejar, coordenar, controlar e executar, no âmbito da Secretaria, as avaliações técnico-operacionais relacionadas com as áreas da doutrina, do pessoal e do material, integrando-as entre si.

CAPÍTULO VII

Das Atribuições Funcionais

Art. 8.
- São atribuições do Secretário de Ciência e Tecnologia:
1)dirigir as atividades da Secretaria;
2)responder, perante o Ministro do Exército, pelo cumprimento da finalidade da Secretaria;
3)assessorar o Ministro do Exército nos assuntos da competência da Secretaria;
4)integrar o Alto-Comando do Exército (ACE) e o Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);
5)orientar, coordenar e controlar as atividades dos Centros subordinados;
6)praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;
7)aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Ciência e Tecnologia e dos Centros subordinados;
8)representar o Ministério do Exército, ou indicar representante, junto a entidades - pública ou privada - congêneres;
9)ligar-se com os Departamentos e com os Comandos de Exército e de Áreas a fim de utilizar seus meios na execução das atividades de competência da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
10)homologar:

- os contratos celebrados pelos Centros subordinados;

- os PIT dos Centros subordinados;

- os requisitos, as especificações, os métodos de experimentação e de ensaio e os critérios de certificação a serem considerados nas avaliações técnicas e operacionais;

- as Normas Técnicas, os Relatórios Técnicos Experimentais e Operacionais;

11)aprovar:

- o Plano e o Programa Setoriais;

- os resultados dos estudos de viabilidade técnico-econômica dos projetos de ciência e tecnologia.

Art. 9.
- São atribuições do Subsecretárío de Ciência e Tecnologia:
1)assessorar o Secretário de Ciência e Tecnologia e substituí-lo em seus impedimentos;
2)exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário de Ciência e Tecnologia.
Art. 10.
- São atribuições do Chefe do Gabinete:
1)dirigir os trabalhos do Gabinete;
2)responder, perante o Secretário de Ciência e Tecnologia, pela execução das atividades/meio da Chefia da Secretaria.
Art. 11.
- São atribuições dos Chefes de Assessorias:
1)coordenar os trabalhos e os estudos afetos à sua Assessoria;
2)assessorar o Secretário de Ciência e Tecnologia nos assuntos afetos à sua Assessoria.
Art. 12.
- São atribuições dos Diretores dos Centros subordinados:
1)dirigir as atividades do respectivo Centro;
2)assessorar o Secretário de Ciência e Tecnologia nos assuntos de sua competência;
3)responder, perante o Secretário de Ciência e Tecnologia, pelo cumprimento das finalidades do Centro que dirige;
4)estabelecer as ligações técnicas necessárias com as Chefias de Departamentos e seus Órgãos subordinados e com os Comandos de Exército ou de Área, tendo em vista o cumprimento das finalidades do respectivo Centro;
5)orientar, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos de Execução subordinados;
6)praticar os atos de sua competência legal ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Secretário de Ciência e Tecnologia.

TÍTULO IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

CAPÍTULO VIII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 13.
- As substituições temporárias na Secretaria de Ciência e Tecnologia obedecem ao Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) e Instruções Complementares.

CAPÍTULO IX

Prescrições Diversas

Art. 14.
- Os casos não atingidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército mediante proposta do Secretário de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército.
Art. 15.
- Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Secretaria de Ciência e Tecnologia elaborará o seu Regimento Interno.

ANEXO AO REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - R-55

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