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Decreto nº 91.628, de 5 de setembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de sua competência, e com fundamento no artigo 81, item V, da Constituição, considerando

- a necessidade de ensejar ao jovem a ampliação de suas possibilidades profissionais, de forma a garantir a sustentação de suas funções sociais como cidadão consciente e empreendedor;

- o aprimoramento da educação técnica como condição fundamental para responder ao nível de desenvolvimento científico e tecnológico do País;

- o tato de que a educação técnica deve ser conforme à realidade nacional e atender às necessidades do mercado de trabalho;

- o objetivo de se efetivar melhor articulação e integração dos sistemas formal e não-formal do ensino;

- a existência de estudos, em nível governamental, propondo diretrizes e linhas de ação, e que carecem de providências para sua pronta efetivação.

DECRETA:

Art 1º - Fica instituído comitê para aprimoramento da educação técnica.

Art 2º - Integram Comitê representantes dos Ministérios da Educação, do Trabalho, do Interior, da Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e de instituições que se ocupam do desenvolvimento dos setores Industrial, Comercial, Agrícola e de Serviços.

Art 3º - O Comitê tem por finalidade tomar as providências necessárias para a coordenação das diretrizes referentes ao Programa Nacional de Educação Técnica, incumbindo-lhe:

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