Decretos
Decreto nº 91.628, de 5 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de sua competência, e com fundamento no artigo 81, item V, da Constituição, considerando
- a necessidade de ensejar ao jovem a ampliação de suas possibilidades profissionais, de forma a garantir a sustentação de suas funções sociais como cidadão consciente e empreendedor;
- o aprimoramento da educação técnica como condição fundamental para responder ao nível de desenvolvimento científico e tecnológico do País;
- o tato de que a educação técnica deve ser conforme à realidade nacional e atender às necessidades do mercado de trabalho;
- o objetivo de se efetivar melhor articulação e integração dos sistemas formal e não-formal do ensino;
- a existência de estudos, em nível governamental, propondo diretrizes e linhas de ação, e que carecem de providências para sua pronta efetivação.
DECRETA:
Art 1º - Fica instituído comitê para aprimoramento da educação técnica.
Art 2º - Integram Comitê representantes dos Ministérios da Educação, do Trabalho, do Interior, da Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e de instituições que se ocupam do desenvolvimento dos setores Industrial, Comercial, Agrícola e de Serviços.
Art 3º - O Comitê tem por finalidade tomar as providências necessárias para a coordenação das diretrizes referentes ao Programa Nacional de Educação Técnica, incumbindo-lhe:
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c
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