Decretos
Decreto nº 91.613, de 3 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, que fixa normas para a transferência, transformação e desativação de empresas sob o controle do Governo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,
DCRETA:
" Fica atribuído ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN, ao Ministro da Fazenda, ao Ministro da Indústria e do Comércio e ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização o encargo de, sob a coordenação do primeiro, dirigir, supervisionar e acelerar o processo de transferência de controle, transformação ou desativação de empresas controladas pelo Governo Federal, observadas as diretrizes, procedimentos e critérios de enquadramento estabelecidos neste Decreto.
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"
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Brasília, D.F., 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Roberto Gusmão
João Sayad
Paulo Lustosa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985