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Decreto nº 91.612, de 3 de setembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, nos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985

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