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Decreto nº 91.611, de 3 de setembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Extingue o Consulado do Brasil em Istambul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere do artigo 81, item lll, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Consulado do Brasil em Istambul, República da Turquia.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985

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