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Decreto nº 91.609, de 3 de setembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Extingue o Consulado do Brasil em Gdynia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinto o Consulado do Brasil em Gdynia, República Popular da Polônia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.

Brasília, em O3 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985

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