Decretos
Decreto nº 91.607, de 3 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissões de Especialistas para consultoria e assessoramento em matéria de avaliação e qualificação da educação superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
CONSIDERANDO que, no processo de renovação da educação superior, caberá ao Governo zelar pela manutenção de padrões mínimos da qualidade do ensino superior;
CONSIDERANDO que esta tarefa impõe o desenvolvimento de um sistema permanente de avaliação do ensino nas diversas áreas de formação científica e profissional;
CONSIDERANDO que este sistema de avaliação requer ampla participação da comunidade acadêmica e de instituições não governamentais,
DECRETA:
Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985