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Decreto nº 91.605, de 2 de setembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51 (cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985

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