Decretos
Decreto nº 91.603, de 2 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,
DECRETA:
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Saya
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985
Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág.12916.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.