Decretos
Decreto nº 91.599, de 2 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 60.200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985
Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág.12912/12913.