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Decreto nº 91.588, de 2 de setembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34, do Estatuto da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP autorizada a elevar seu capital até o limite de Cr$ 105.131.032.045 (cento e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação de Reservas de Capital e Reservas de Lucros.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985

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