Decretos
Decreto nº 91.588, de 2 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34, do Estatuto da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,
DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985