Decretos
Decreto nº 91.586, de 30 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Francisco Lindner S.A. - Indústria e Comércio concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio do Peixe onde se acham instaladas duas usinas hidrelétricas, no distrito de Luzerna, Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, letra "a", 150 e 164, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000958/85-09,
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1985