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Decreto nº 91.581, de 29 de agosto de 1985

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3 Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do

3

Art. 1.
O § 3º do artigo 2º do Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985, que instituiu a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
........................................................................................................................................................ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado o DOU, de 30.8.1985 e retificado em 6.9.1985

Altera a redação do

§ 3ºA participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias."
§ 3ºdo art. 2º do Decreto nº 9.1501, de 31 de julho de 1985.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)

- Na página 12.716, 1a. coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ : ..Decreto 93.501, de 31 de julho de 1985...

LEIASE : .. Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1985

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