Decretos
Decreto nº 91.580, de 29 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Casa da Moeda do Brasil - CMB autorização para proceder o aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado o DOU, de 30.8.1985