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Decreto nº 91.580, de 29 de agosto de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Casa da Moeda do Brasil - CMB autorização para proceder o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$ 62.172.158.379 (sessenta e dois bilhões, cento e setenta e dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros) para Cr$ 79.911.513.198 (setenta e nove bilhões, novecentos e onze milhões, quinhentos e treze mil, cento e noventa e oito cruzeiros).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado o DOU, de 30.8.1985

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