Decretos
Decreto nº 91.576, de 27 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 87.009, de 15 de março de 1982, que "institui a ordem honorífica denominada Ordem do Mérito das Comunicações".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º A Ordem constará de cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, cujas insígnias obedecerão a desenhos anexos ao regulamento a ser baixado.
Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 87.009, de 15 de março de 1982 · 3 menções