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Decreto nº 91.563, de 23 de agosto de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.629/82,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., pelo Decreto nº 46.346, de 02 de julho de 1959, para executar, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único- O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985

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