Decretos
Decreto nº 91.556, de 23 de agosto de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.053.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
DECRETA:
Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985