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Decreto nº 91.556, de 23 de agosto de 1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.053.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.053.000.000 (oitenta e um bilhões e cinqüenta e três milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

Este texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985

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