Decretos
Decreto nº 91.545, de 22 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, da Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de se reunir em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5363, de 30 de novembro de 1967;
CONSIDERANDO ter o Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981,.de terminado que fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não Integrantes do núcleo central da Administração federal, e só deste;
CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Moral e Civismo faz par te do núcleo central do Ministério da Educação e que sua localização fora da Capital dificulta o regular e pronto assessoramento ao Titular da Pasta.
DECRETA:
Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado o DOU, de 23.8.1985