Decretos
Decreto nº 91.542, de 19 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Nacional do Livro Didático, dispõe sobre sua execução e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando os propósitos de universalização e melhoria do ensino de 1º grau, contidos no Programa "Educação para Todos";
Considerando a necessidade de promover-se a valorização do magistério, inclusive mediante a efetiva participação do professor na indicação do livro didático;
Considerando, finalmente, o objetivo de reduzir os gastos da família com educação
DECRETA:
Brasília, em 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1985