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Decreto nº 91.541, de 19 de agosto de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Presidente da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, instituída pelo Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, poderá designar consultores e assessores indispensáveis aos trabalhos da Comissão, bem assim requisitar o pessoal de apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1985

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