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Decreto nº 91.533, de 15 de agosto de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomativas-CCPCL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomotivas - CCPCL, criada pelo Decreto nº 76.075, de 31 de julho de 1975.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 76.075, de 31 de julho de 1975.

Brasília, 15 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1985

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