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Decreto nº 91.526, de 12 de agosto de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECÇÃO DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10-915/74);

ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-31.023/81);

COLÉGIO ISRAELITA MOISÉS CHVARTS, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ-20.241/84);

FUNDAÇÃO CESGRANRIO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10.595/80).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1985

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