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Decreto nº 91.519, de 9 de agosto de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 91.120, de 13 de março de 1985, que abriu ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR crédito suplementar para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 91.120, de 13 de março de 1985, que abriu ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.780.000.000 (trinta e dois bilhões, setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento e, em consequência, sem efeito a autorização constante da E.M. nº 213/85, de 14 de março de 1985.
Art. 2.
º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 09 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1985

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