Decretos
Decreto nº 91.515, de 8 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.422.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1985
Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11492