Decretos
Decreto nº 91.512, de 7 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso Ciências Contábeis do Instituto Santareno de Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 387/8 conforme consta do Processo nº 23001.001113/84-8 do Ministério da Educação
DECRETA:
Brasília, em 07 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.8.1985