Decretos
Decreto nº 91.509, de 5 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados, de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, Item III, da Constituição e em conformidade com o disposto no parágrafo 3º do Art. 15 da Lei nº 5 821 de 10 de novembro de 1972, de acordo com a redação dada pela Lei nº 6 814 de 5 de agosto de 1980,
DECRETA:
Brasília, 5 de Agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.8.1985