Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.489, de 26 de julho de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Presidência da República o crédito suplementarl no valor de Cr$ 12.545.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.545.400.000 (doze bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários e execução de disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10802.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo