Decretos
Decreto nº 91.488, de 26 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, das Leis nºs 7.322 e 7.323, de 18 de junho de 1985,
DECRETA:
Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985
Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10801.