Decretos
Decreto nº 91.473, de 25 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.009.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1985
Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 26/07/1985 pag 10739.