Decretos
Decreto nº 91.468, de 24 de julho de 1985
VI - um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Lustosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1985