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Decreto nº 91.456, de 22 de julho de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - EUA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - Estados Unidos da América, de US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares) para US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1985

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