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Decreto nº 91.452, de 19 de julho de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Ministério da Educação, uma Comissão destinada a realizar estudos sobre o desporto nacional e apresentar propostas a ele relativas.
Parágrafo únicoA Comissão, para a consecução de seus objetivos, promoverá, consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinará o acervo de estudos e propostas existentes.
Art. 2.
Caberá ao Ministro de Estado da Educação, através de Portaria, determinar a composição da Comissão, a designação de seus integrantes, bem como dispor sobre a sua instalação e funcionamento.
Art. 3.
A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada pela Secretaria de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação, que lhe proporcionará apoio administrativo e financeiro.
Art. 4.
A Comissão terá prazo de 120 dias, a partir de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.

Brasília, em 19 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1985

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