Decretos
Decreto nº 91.449, de 18 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de cursos, em regime especial, em Humaitá, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 616/84, conforme consta do Processo nº 23001.000388/84-3 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985