Decretos
Decreto nº 91.446, de 18 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Escola Superior de Artes Santa Cecília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 298/85, conforme consta do Processo nº 23001.000205/85-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985