Decretos
Decreto nº 91.444, de 18 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos, os créditos, suplementares no Valor de Cr$ 15.677.811.300.000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985