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Decreto nº 91.441, de 18 de julho de 1985

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 69.497 de 5 de novembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 5º do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497 de 5 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
......................................................................................................................

......................................................................................................................................

IUm (1) Oficial-General, da ativa, Diretor;
II...............................................................................................................................
III..............................................................................................................................
IV.............................................................................................................................
V..............................................................................................................................
VI.............................................................................................................................
VII............................................................................................................................
VIII...........................................................................................................................
§ 1ºQuando por necessidade de serviço o cargo de Diretor não puder ser provido por Oficial-General, da ativa, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança.
§ 2ºO pessoal será nomeado e designado, de acordo com a legislação vigente."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985

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